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União publica novas metas de implantação de redes de fibras óptica.

Acesse o Decreto pelo link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.610-de-27-de-janeiro-de-2021-301055663.

No fim de janeiro, o Governo publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, com a previsão de que 1,5 mil cidades recebam a infraestrutura até 2025. Caso o objetivo seja alcançado, presume-se que 99% dos municípios brasileiros tenham a cobertura até 2024, com um total de 5,5 mil localidades espalhadas por todas as regiões do país.

Em seu artigo 2º o decreto prevê que “as localidades que seriam atendidas por sistema de acesso fixo sem fio para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, a partir de 2021, 2022 e 2023, por força do PGMU anterior, serão priorizadas nos compromissos do edital de licitação das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz destinados ao aumento da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações”. A substituição pela infraestrutura de fibra óptica também envolve uma priorização destas localidades quando ocorrer o leilão do 5G no Brasil.

O decreto ainda prevê, entre outras disposições, que os custos relacionados com o cumprimento das metas previstas neste Plano serão pagos pelas concessionárias por elas responsáveis, nos termos estabelecidos nos contratos de concessão, a preferência a bens e serviços oferecidos por empresas situadas no País e, dentre eles, aqueles com tecnologia nacional, acesso Individual Classe Especial – AICE, ofertado exclusivamente a assinante de baixa renda, e assegurar condições de acesso ao serviço para pessoas com deficiência de locomoção, visuais, auditivas ou de fala, que disponham de aparelhagem adequada à sua utilização.

O atendimento ao disposto decreto deverá ocorrer por meio da implantação de infraestrutura de transporte de fibra óptica, com capacidade mínima de 10Gbps(dez gigabits por segundo), do início ao fim do trecho utilizado para atendimento do respectivo Município, que permita conexão ao menos a partir de um ponto localizado no seu distrito sede a um ponto de troca de tráfego que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de Competição aprovado pela Anatel.

A lista de cidades que receberão as redes de fibra óptica ainda será elaborada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que tem um prazo de até três meses para apresentar a relação. A expectativa é que a região Norte do país seja a mais contemplada, pois já faz parte de programas de inclusão digital e ampliação do parque tecnológico que estão em andamento pelo Ministério das Comunicações desde setembro do ano passado.

Acesse o Decreto pelo link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.610-de-27-de-janeiro-de-2021-301055663.