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O que você precisa saber sobre a LGPD

A Lei nº 13.709/2018 teve inspiração na lei europeia “General Data Protection Regulation (GDPR)”


 A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020. Protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural.

Para entender um pouco sobre os termos que essa lei possui, a seguir algumas definições:

· Dado pessoal é qualquer informação relativa a pessoa “identificada ou identificável”

· Dado pessoal sensível é informação relativa a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização, saúde, vida sexual ou dado genético ou biométrico.


· Dado anonimizado é relativo a um titular que não possa ser identificado.


· Banco de dados é o conjunto estruturado de informações pessoais.


· Titular é a pessoa a quem se referem os dados.


· Controlador é a pessoa responsável por tomar as decisões referentes a tratamento de dados.


· Operador é quem executa o tratamento em nome do controlador.


· Encarregado é a pessoa responsável pela comunicação entre as três partes: o controlador e o operador (empresa), o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


· Consentimento é a manifestação livre pela qual o titular permite o uso dos dados (o ônus da prova cabe ao controlador)


A LGPD veio para contribuir com a segurança dos nossos dados que são distribuídos no meio digital. E isso é totalmente positivo, ainda mais com o avanço tecnológico.