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Comissão do Senado aprova projeto de lei apoiado pela Anid sobre proteção aos dados pessoais
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PLC no 53/2018, projeto de lei sobre proteção aos dados pessoais. A proposta foi aprovada por unanimidade na câmara dos deputados no mês de maio, conta com o apoio da Associação Nacional para inclusão Digital (Anid) e outras entidades para ser aprovado com urgência no plenário do Senado.
Junto com outras entidades representativas, instituições, organizações e pessoas que assinaram o manifesto pela célere aprovação do projeto, a Anid acredita que a proposta deve equilibrar a garantia dos direitos individuais com a indução de novos modelos de negócios intensivos em dados.
Para o presidente da Anid, Percival Henriques, “há necessidade de uma lei clara para acabar com a insegurança jurídica das empresas que atuam no universo de comércio de dados. São milhões de dados armazenados em grandes computadores que conseguem saber de coisas sobre a vida das pessoas e isso gerou um problema de como protegê-las do uso indevido dos seus dados pessoais”, afirma.
No Brasil ainda não há legislação específica sobre o tema. Mesmo com marco civil da internet em 2014, nunca houve uma preocupação do governo em criar uma lei com o propósito de proteger os dados dos usuários na internet. “Alguns países e empresas não conseguem trabalhar onde não há regulamentação clara. É o caso do Brasil, que até hoje não tem uma lei para proteção de dados e por isso dificulta as transações com os países que precisam ter acesso aos dados dos cidadãos”, acrescenta Percival.
No fim do mês de maio a câmara dos deputados aprovou por unanimidade o projeto que cria a primeira legislação brasileira específica sobre proteção aos dados pessoais. O texto propõe a criação de uma autoridade nacional, vinculada ao Ministério da Justiça, e abrange tanto o setor público como o privado.
”Essa lei é extremamente importante e precisa ser votada no senado para que o Brasil avance nesse setor e não fique atrás dos outros países no que diz respeito a economia digital e no ponto de vista regulatório”, finaliza.
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