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Nova lei beneficia provedores


A Lei das Antenas foi discutida em palestra de Artur Coimbra, representante do Ministério das Comunicações, no Encontro Regional dos Provedores de Internet, organizado pela Anid

O direito de passagem para instalação de pontos de acesso ainda é um tema que gera muitas dúvidas e dores de cabeça para os provedores a operadoras de Internet. No Encontro Regional de Provedores de Internet, realizado na última quinta-feira, dia 8, pela Associação Nacional para Inclusão Digital em Recife (PE), essa questão foi colocada em pauta durante a palestra de Artur Coimbra, coordenador de Banda Larga do Ministério das Comunicações.

Segundo Coimbra, antes da Lei das Antenas (13.116/15), sancionada pela presidente Dilma em abril deste ano, havia muitos conflitos entre provedores, operadoras e órgãos públicos, que ainda persistem em certa medida, porém em um grau bem menor.

- Havia um conflito entre a União e os diferentes municípios e até em um mesmo município. Do ponto de vista da União, muitas legislações locais, municipais, impediam e ainda impedem que as políticas públicas de telecomunicação sejam feitas – destacou Artur Coimbra em sua palestra.

Ele deu exemplos de como acontecia o processo de licitação de uma concessão de Internet;

-  A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) quando faz uma licitação de radiofrequência e uma grande operadora, uma Claro, uma Oi, uma Vivo compra essa radiofrequência, a Anatel determina que ela cubra, por exemplo, 80% de uma cidade como Recife com 3G. Só que a empresa chega na cidade – e isso acontece com empresas pequenas e grandes - e precisa pedir autorização para implantar a infraestrutura, subir torre, e a legislação local impede. Vou falar do exemplo do Rio de Janeiro, que é um caso mais gritante. Lá, a legislação impedia de colocar torre ou infraestrutura de telecomunicações em áreas públicas, praças públicas, junta a orla litorânea, tinha uma série de restrições, de forma que, por exemplo, no bairro de Copacabana, você tinha de cobrir 80% da área, no mínimo, e se você fosse obedecer a legislação local chegaria apenas a 22% da cobertura, porque não podia instalar infraestrutura aqui e ali. Então, tinha esse conflito entre a União e os municípios – explica Coimbra.

No caso da instalação de pontos de Internet em áreas específicas, os provedores e operadoras enfrentaram e seguem enfrentando dificuldades como a burocracia e lentidão dos órgãos públicos estaduais e municipais.  Algumas imposições, no entanto, foram superadas. A mais gritante delas era a cobrança de taxas pelo direito de passagem, ou seja, cobrança de tributos em cima da instalação de estrutura de telecomunicações em espaços públicos.

- Muitos municípios também tinham práticas que já eram consideradas ilegais e inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que é justamente do direito de cobrança de passagem. Foi isso que motivou uma lei federal para organizar esse assunto. A questão é complexa porque tem muita disputa entre União, Estados e municípios nesse tema. Esse assunto envolve questões de ordenamento territorial e de interesse local, que são questões de competência de município, envolve questões de telecomunicações que são de competência da União, envolve questões de direito urbanístico, saúde e meio ambiente que são distribuídas entre União e Estados. Então, fazer um diálogo entre União, Estados e Municípios sobre esse assunto não foi trivial – enfatiza Coimbra.

Quando era Projeto de Lei, a já citada Lei das Antenas -  13.116/15, levou três anos para ser concluído. Os principais pontos abordados no texto foram o direito de passagem, o processo de licenciamento e a questão da proteção à paisagem urbana e uma aproximação de todos os provedores e operadoras com o poder público local. O projeto de Lei proibiu que fosse cobrado o direito de passagem.

- Ou seja, se você quer passar uma rede de telecomunicações, uma fibra, na margem, ou dentro de uma cidade, ou em qualquer área que seja, atravessar uma ferrovia e a operadora daquela ferrovia, a concessionária da rodovia ou o departamento de estradas e rodagens, ou a prefeitura quer te cobrar um valor por isso, isso já era considerada insconstitucional pelo STF agora tem uma lei federal que realmente proíbe essa cobrança – esclarece Coimbra.

Ascom Anid