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LGPD 2025: confira 6 dicas para adequar a sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados

O dia 28 de janeiro é o Dia Internacional da Proteção de Dados, no Brasil está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada em 2018 com a finalidade de implantar boas práticas na coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados pessoais dos clientes, sempre que envolverem a oferta de bens e serviços aos brasileiros.
Preparamos um pequeno conjunto de dicas para ajudar a sua empresa a se adequar à LGPD, a fim de garantir o cumprimento da legislação de forma que sua empresa e seus clientes estejam de acordo com as diretrizes por ela propostas.
O que é LGPD?
É a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) e reza sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais com o objetivo de garantir transparência e a segurança dessas informações, coletas pelas empresas quando do oferecimento de bens e serviços;
Qual a importância da LGPD?
Essa lei quer garantir a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e liberdade das pessoas, fazendo com que cada dado pessoal compartilhado com as organizações seja tratado com segurança e respeito.
Veja como adequar a sua empresa a LGPD em 2025
Adequar sua empresa à LGPD vai lhe dar tranquilidade (Imagem: Freepik)
1. Termo de Consentimento
Talvez o primeiro passo para você e sua empresa se adequarem à LGPD é justamente deixar claro para o usuário do seu site, plataforma digital, formulário, ou qualquer ferramenta que colete os dados do mesmo, que você pretende coletar dados pessoais para que ele possa utilizar os seus serviços ou produtos. Procure apresentar isso de forma clara, sempre possibilitando que ele possa aceitar ou não e que você possa comprovar que ele lhe deu essa permissão.
Geralmente isso é feito logo que ele acessa o seu site, com o aviso sobre os “famosos” cookies, por exemplo, em que para continuar navegando em seu ambiente o usuário deve antes aceitar os termos.
2. Atualize os termos, contratos e políticas de privacidade
Faça uma revisão constante dos termos de utilização, políticas de privacidade e mesmo, dos contratos para uso dos seus produtos e serviços. Além de proteger a sua empresa em relação ao cumprimento da lei, também servirá de apoio para dirimir dúvidas ou mesmo, resguardar sua empresa para que ela não tenha que oferecer nada além do que foi oferecido. Deixe tudo bem claro nesses documentos.
3. Cuide da segurança das informações
Procure manter as ferramentas de prevenção sempre atualizadas contra ameaças externas, como sistemas antivírus, firewalls, e sistemas de detecção de possíveis invasões. Há ferramentas gratuitas, mas nesse caso, vale pensar em investir em alguns sistemas um pouco mais robustos, afinal “o barato pode sair caro”.
4. Prepare bem sua equipe
Treinar seu time é fundamental. Procure dar formações sobre os principais pontos da lei, como e o que são, afinal, dados pessoais, como devem ser armazenados e descartados. Também procure deixar claro os riscos de não estar em conformidade com a LGPD, podendo gerar multas e prejuízos para a empresa junto às autoridades e mesmo, com a perda da credibilidade e confiança de seus clientes, caso haja algum vazamento de dados.
5. Revise os dados coletados e crie um comitê
Procure sempre revisar os dados coletados. Para isso, é interessante nomear um comitê responsável para esse trabalho. Lembre-se, eleger uma pessoa para ser responsável por isso é uma forma de criar um acompanhamento mais seguro e contínuo. Já para as empresas maiores, a ideia do comitê parece mais adequada.
6. Acompanhe o fluxo de dados
Esteja atento para saber como os dados do seu cliente são tratados, desde a coleta, armazenamento e o compartilhamento. Procure identificar possíveis falhas neste fluxo. Uma dica é vivenciar como é o “caminho do cliente” em seu front-end, observando se a experiência de cada pessoa tem algum ponto nebuloso ou pouco claro, assim é possível buscar a melhora das experiências do usuário.
O que mudou na LGPD desde a sua criação?
Desde a criação da LGPD algumas coisas mudaram: foi oferecida mais flexibilização para pequenas empresas, com regras mais brandas no tratamento dessas informações por empresas de pequeno porte, por exemplo, a necessidade de indicar um encarregado para lidar com a Proteção de Dados, independente do porte da organização, foi abolida. Ou seja, as pequenas empresas não precisam mais de uma pessoa específica nessa função. Porém, é preciso manter um canal de comunicação para ser acionado caso necessário.
Outro ponto que mudou foi o aumento de 30 dias, ao invés de 15 dias quando a lei foi criada, para atender às solicitações dos titulares (pessoas que compartilharam seus dados). De modo geral, as mudanças mais significativas facilitaram a implantação da LGPD para as pequenas empresas, sendo assim, mais uma razão para haver a adequação.
A LGPD é legal para todos
Se você já passou pela situação de perceber que determinada empresa tem acesso aos seus dados pessoais, sem saber exatamente como isso aconteceu, certamente você percebeu a importância de apoiar e buscar implantar em sua empresa a LGPD, assim a internet e a manipulação dos seus dados pessoais ficará muito mais segura e legal.
Texto: Olhar Digital
Tags: tecnologia, segurança, LGPD |
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