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Senado Debate Projeto de Lei para Fortalecer Autonomia da ANPD

O Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou ao Senado o Projeto de Lei (PL) nº 615/2024. O objetivo é modificar a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para reforçar a autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo a justificativa do projeto, é imprescindível assegurar a segurança jurídica da ANPD. A entidade, originalmente vinculada à Presidência da República, foi transformada em autarquia de natureza especial com autonomia técnica e decisória após uma alteração legal em 2022. No entanto, essa alteração não definiu claramente o conceito de autarquia especial nem as prerrogativas administrativas necessárias para que a ANPD exerça suas funções.
O Senador Coronel argumenta que “a omissão legislativa gera insegurança jurídica e levanta dúvidas sobre a real extensão da autonomia concedida à ANPD”. Para solucionar essa questão, o PL nº 615/2024 propõe alterar o art. 51 da Lei nº 13.848/2019, conferindo à ANPD as mesmas prerrogativas de agências reguladoras e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Essas prerrogativas incluem a ausência de tutela ou subordinação hierárquica e a autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD, acredita que essa mudança, se aprovada, será crucial para “consolidar a ANPD como o órgão central do sistema de proteção de dados pessoais do Brasil”. Ele ressalta a importância de “fortalecer a autarquia não só em aspectos orçamentários e de pessoal, mas também juridicamente, para assegurar maior segurança jurídica à economia”.
A proposta do projeto visa, portanto, “consolidar a autonomia e o regime jurídico especial da ANPD pela Lei Geral de Proteção de Dados”, estabelecendo os conceitos legais necessários para um órgão técnico, independente e com autonomia administrativa e financeira, alinhado com o cenário internacional.
A ANPD elogiou a iniciativa do Senador Ângelo Coronel, reconhecendo que o PL nº 615/2024 promove um fortalecimento institucional essencial para que a Autoridade possa exercer plenamente suas funções legais, em especial a proteção dos titulares de dados pessoais.
Clique aqui e confira o PL nº 615/2014 na íntegra.
Com informações da Ascom ANPD
| Tags: tecnologia |
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