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Estudo mostra que serviço de táxi deve ser desregulamentado


Estudo do Ministério da Fazenda mostra impactos na concorrêcia criada pelo Uber

O Ministério da Fazenda divulga estudo "Análise dos Impactos Concorrenciais da Introdução do Aplicativo Uber no Mercado Relevante de Transporte Individual de Passageiros".

Conclusões (resumo):


"Dentro desse contexto, esta Secretaria entende que a concorrência entre motoristas do serviço de táxi e do serviço de AVP é benéfica para a sociedade, pois permite que a população possa escolher qual serviço de transporte individual de passageiros irá utilizar: serviço
de táxi ou serviço AVP. Por isso, a introdução de aplicativos e o eventual crescimento do serviço AVP no mercado de serviço de transporte individual são pró-concorrenciais, o que, em tese, melhora o bem-estar dos consumidores.

(...)

O modelo de negócios das plataformas digitais (aplicativos), incluindo as que disponibilizam serviços de transporte individual remunerado de passageiros, não requer, a priori, regulação do poder público. Pondera-se, entretanto, que uma regulação mínima poderia reduzir a insegurança jurídica para os modelos de negócios baseados em aplicativos de transporte individual de passageiros, o que seria positivo para o desenvolvimento desse mercado.

(...)

Dessa forma, uma eventual regulamentação dos aplicativos de transporte individual privado deve preservar o modelo de negócios atualmente existente, incentivar a inovação e assegurar liberdade de entrada e de preços. Com isso, permite-se a concorrência em prol do consumidor e assegura o desenvolvimento do serviço de transporte individual de passageiros."

Confira as recomentações:

Diante de todo o exposto, esta Secretaria recomenda que:

(i) o Poder Público não adote medidas que inviabilizem ou dificultem a operação dos
aplicativos de transporte individual de passageiros, permitindo que as inovações
beneficiem o consumidor;

(ii) eventual regulamentação que venha a ser promovida seja endereçada aos aplicativos e não
diretamente aos motoristas do serviço de AVP, devendo ser bastante restrita e focada em
aspectos de segurança;

(iii) os entes municipais considerem promover de forma gradual medidas de desregulamentação
do serviço tradicional de táxi, conforme sugerido na seção 8, de forma a remover as
barreiras à entrada e permitir a liberdade de preços; e

(iv) os entes municipais assegurem competição no serviço de táxi, não somente entre os
segmentos de taxistas, mas também em relação aos serviços de AVP.

Confira o estudo completo:

http://goo.gl/jVPtD2