CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL E CULTURAL DOS CURSOS DE IDIOMAS PERÍODO 2020.2
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONTRATO de prestação de serviço educacional em idiomas, firmado entre a COOPERATIVA CULTURAL EDUCACIONAL UNIVERSITÁRIA DA PARAÍBA LTDA e a parte identificada no Requerimento de Matrícula, doravante denominadas respectivamente, de ALUNO(A), tem por objetivo proporcionar a realização de cursos de idiomas, extensão e cursos para concursos, obedecida a respectiva carga horária programada e a disponibilidade de modalidade de idioma.
CLÁUSULA SEGUNDA
O curso será ministrado nos locais físico e/ou plataformas digitais antecipadamente informados e disponibilizados pela COOPERATIVA, podendo, quando a natureza do conteúdo e o número de alunos exigir, serem ministrados em local diverso, atendidas às exigências pedagógicas estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA
O curso presencial funcionará em turmas com o limite mínimo de alunos de acordo com os níveis (do básico I ao IV, 06 alunos, do V ao X, 05 alunos e conversação, proficiências e Toefl, 04 alunos), podendo ser adiado e/ou cancelado o seu funcionamento, caso não seja atingido o limite mínimo referenciado. O curso on-line funcionará independentemente do nível em turmas com o limite mínimo de 04 alunos e máximo de 12 alunos, podendo ser adiado e/ou cancelado o seu funcionamento, caso não seja atingido o limite mínimo referenciado.
CLÁUSULA QUARTA
Caso o número de alunos de uma turma fique abaixo do número mínimo a CODISMA poderá remaneja-los para outra turma.
CLÁUSULA QUINTA
A aluno(a) adquire o curso correspondente ao período acima definido, através do pagamento integral ou em parcelas ,sendo no máximo de 6.
CLÁUSULA SEXTA
A CODISMA não se responsabiliza pelo material didático, sendo proibido o uso de fotocópia dos livros adotados pelos professores nas dependências da CODISMA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Seguir-se-á o calendário escolar interno da CODISMA. isto é, deverão ser excluídos os feriados.
CLÁUSULA OITAVA
Ocorrendo atraso no pagamento das mensalidades por prazo superior a 30(trinta) dias, fica a COOPERATIVA autorizada, desde já, a proceder quaisquer das formas a seguir descriminadas: emitir os títulos de crédito respectivos; efetuar a cobrança pelos meios cabíveis e previstos na legislação específica.
CLÁUSULA NONA
O contrato poderá ser rescindido pela COOPERATIVA, em caso de descumprimento das normas ora pactuadas, bem como, de normas supervenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA
O(A) ALUNO(A) poderá desistir do curso, com direito a restituição do valor pago, desde que o faça através de requerimento a COOPERATIVA, até o início das aulas.
Parágrafo único: Se a devolução for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno(a).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A COOPERATIVA não se responsabiliza por objetos ou valores deixados, danificados e//ou perdidos, tais como, bolsas, celulares, carteiras, documentos, material didático, etc., em suas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A COOPERATIVA não possui estacionamento próprio nos locais onde serão ministrados os cursos de idiomas, extensão e cursos para concursos, pelo que, fica o(a) ALUNO(A) ciente que é de sua responsabilidade a segurança de qualquer tipo de veículo estacionado no local e nas proximidades da COOPERATIVA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O(A) ALUNO(A) declara, neste ato, ter plena ciência do presente contrato.
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