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Funções IANA


Nova entidade da ICANN assume as funções IANA; comunidade da Internet supervisiona

Nova entidade subsidiária da ICANN assume as funções IANA com supervisão da comunidade da Internet

Diego Canabarro, do Observatório da Internet (Adaptado)

Desde 1º de Outubro de 2016, as funções da IANA estão sendo fornecidos pela Public Technical Identifiers (PTI), uma nova afiliada da ICANN, entidade subsidiária dedicada exclusivamente às funções IANA. Foram criados mecanismos legais para a comunidade da Internet fiscalizar o processo e acompanhar as ações.

Incorporada sob as leis da Califórnia, a PTI tem a incumbência de executar as funções IANA por meio de acordos contratuais singulares com o IETF (no que toca os parâmetros de protocolo); com o conjunto dos Regional Internet Registries (no que toca aos identificadores númericos); e com a ICANN (no que diz respeito ao DNS). Essa estrutura baseia-se na noção de "separabilidade", segundo a qual a PTI pode ser substituída na execução de cada uma dessas funções caso não atenda os níveis de serviços contratados.

As funções IANA

As funções IANA dizem respeito, basicamente, ao sistema de identificação da Internet, compreendendo a manutenção dos registros que estruturam o sistema de nomes de domínio da Internet (o arquivo-raiz da rede), a sistemática alocação de números IP e números de sistemas autônomos pelos Regional Internet Registries – RIRs, e a listagem atualizada de códigos e números de protocolos da Internet. Essas tarefas são críticas ao funcionamento da Internet porque dizem respeito à identificação dos dispositivos e das redes integradas na grande rede e à sistematização e organização da base de dados dos protocolos fundamentais da Internet. Elas não têm nenhuma relação direta com questões como neutralidade da rede, o desenvolvimento e o funcionamento de aplicações de Internet, liberdade de expressão, censura, entre outros. A execução das funções IANA vem sendo realizada por um departamento da ICANN, que é supervisionado pela Administração Nacional de Telecomunicações e Informação do Departamento de Comércio dos Estados Unidos (NTIA/DoC) por força de um arranjo contratual firmado entre as partes em 2000 e renovado sucessivamente desde então. A operação cotidiana da raiz do DNS (com a distribuição do arquivo-raiz para os demais integrantes do sistema), por sua vez, é realizada pela empresa Verisign, mediante contrato firmado com a NTIA/DoC em 1998 (igualmente renovado periodicamente).

A transição IANA

Em março 2014, muito em virtude das movimentações que culminaram com o Encontro NETmundial (sediado pelo Brasil em abril de 2014), o governo estadunidense anunciou sua intenção de repassar a tarefa de supervisionar a execução das funções IANA à chamada comunidade multissetorial da Internet. Para tanto, comissionou à ICANN a tarefa de coletar e compilar as propostas provenientes de cada uma das comunidades operacionais da IANA (IETF para protocolos; NRO para números; e um Grupo de Trabalho Trans Comunitário da ICANN [CWG-Stewardship] para os nomes de domínio). As três comunidades finalizaram suas propostas em meados de 2015. A proposta consolidada foi divulgada em outubro de 2015 pelo Grupo de Coordenação da Transição IANA (ICG) e, após uma consulta pública, finalizada no início de 2016. Concomitantemente ao processo de transição IANA, a ICANN passou também a tratar da fiscalização e da prestação de contas das ações da própria corporação no desempenho das funções IANA diante da ausência da supervisão exercida pelo governo estadunidense. Outro Grupo de Trabalho Trans comunitário (CCWG-Accountability) definiu entre 2015 e 2016 um conjunto de soluções de accountability que deverão ser postas em prática para viabilizar a transição IANA, e delimitou os aspectos pendentes que serão tratados após a transição se efetivar (garantia de diversidade; accountability do staff e dos grupos constituintes da ICANN; acesso à informação e transparência; compromisso com direitos humanos; jurisdição; e o papel do Ombudsman da corporação).

Em conjunto, os dois planos preveem a restruturação da ICANN, com a criação de uma entidade subsidiária dedicada exclusivamente às funções IANA (PTI); a criação de uma série de mecanismos ad hoc e permanentes de acompanhamento do desempenho da PTI; bem como a constituição de sete instrumentos de poder para empoderar a comunidade da ICANN a supervisionar o correto desempenho de suas funções na ausência da supervisão externa por parte do Departamento de Comércio.

Como parte do processo de implementação desses planos, um grupo de trabalho da ICANN, assessorado por um time jurídico, formulou todas as emendas necessárias ao estatuto da ICANN para acomodar a transição – após consulta pública que se estendeu de abril a maio do corrente ano. O novo estatuto para a ICANN foi aprovado em reunião extraordinária do Conselho Diretor em 27 de maio de 2016 e entrará em vigor caso a transição seja efetivada a partir de 1º de outubro de 2016. Em agosto, também na preparação para acomodar a transição, a ICANN criou oficialmente a Public Technical Identifiers (PTI), uma entidade subsidiária incorporada sob as leis da Califórnia, que receberá a incumbência de executar as funções IANA por meio de acordos contratuais singulares com o IETF (no que toca os parâmetros de protocolo); com o conjunto dos Regional Internet Registries (no que toca aos identificadores númericos); e com a ICANN (no que diz respeito ao DNS). Essa estrutura baseia-se na noção de "separabilidade", segundo a qual a PTI pode ser substituída na execução de cada uma dessas funções caso não atenda os níveis de serviços contratados.

Processo conturbado

A transição não é pacífica no contexto político dos Estados Unidos, porque alguns integrantes do Partido Republicano (capitaneados pelo Senador Ted Cruz) tratam a Internet como "um recurso do país" e acusam os Democratas de abrir mão do "controle altruísta e bem intencionado" que o país exerce em prol da comunidade global. Além disso, diante da complexidade do assunto, tem-se perpetuado a confusão entre a incumbência estrita da ICANN de ser a sede da IANA (e, portanto, mera executora das políticas desenvolvidas pelas três comunidades operacionais em outros espaços) e o seu papel de fórum global e multissetorial de definição de políticas para o sistema de nomes de  domínio (que faz dela apenas um dos três grupos de usuários dos serviços IANA). Com isso, controvérsias que são naturais na política dos nomes de domínio na Internet e insatisfações com o trabalho do staff da ICANN na execução das políticas adotadas pela comunidade têm sido levantadas como indicativos da incapacidade/indesejabilidade da ICANN, em substituição ao Departamento de Comércio, servir como um fórum multissetorial de supervisão do correto funcionamento da IANA (executada pela PTI).

Fonte: Leia o texto de Diego Canabarro completo no Observatório da Internet:

http://observatoriodainternet.br/post/desenvolvimentos-recentes-no-processo-de-transicao-iana